jeudi 17 décembre 2009

Le code forestier brésilien change

CÓDIGO FLORESTAL: DECRETO ESTABELECE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

5e épisode

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (10), o Decreto nº 7.029, publicado no DOU nº 237 de hoje (11), para a regularização ambiental das propriedades rurais. A legislação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial e determina a todos os proprietários que demarquem suas reservas legais e áreas de proteção ambiental. Os proprietários terão um prazo de três anos para aderir ao programa de regularização, denominado Mais Ambiente, mas se não o fizerem serão multados a partir do décimo oitavo mês de vigência da lei. "O programa ajuda o agricultor a se legalizar, com educação ambiental, apoio técnico, extensão rural, crédito, apoio financeiro. A legislação é para todos, mas traz diferenças entre grandes e pequenos proprietários. O novo decreto de crimes ambientais concederá "moratória" até abril de 2012 somente a desmatamentos feitos em áreas de reserva legal. As infrações cometidas em áreas de preservação permanente (APPs) continuarão passíveis de punição imediata com multas de até R$ 50 milhões, apreensões de bens e produtos e embargos de obras. Mas os proprietários dessas poderão evitar as sanções legais se aderirem imediatamente ao programa de regularização ambiental, batizado pelo governo como "Mais Ambiente". A nova regra valerá de igual maneira para todas as regiões do país. As reservas legais da Amazônia terão o mesmo tratamento dispensado a áreas do Sul ou Centro-Oeste. Fonte: InforMMA.

CÓDIGO FLORESTAL 4e épisode

O governo avalia editar uma Medida Provisória – MP para acelerar o processo de reforma do Código Florestal Brasileiro, mas enfrenta a oposição de lideranças ambientalistas. Ao mesmo tempo, a bancada ruralista decidiu mudar sua estratégia política na tentativa de isolar resistências a um projeto de lei que altera o código na Câmara. Em reunião no gabinete do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, dirigentes de 12 ONGs ambientalistas e movimentos sociais reivindicaram ontem que as mudanças na lei ambiental sejam feitas por meio de um projeto de lei, e não propostas em MP. "O ministro nos deu garantia de que as mudanças acordadas dentro do governo seriam feitas de maneira mais cautelosa. Uma MP, neste momento, atropelaria o processo, não nos daria para debater os termos", diz a secretária-executiva adjunta do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos. Na bancada ruralista, o envio de uma MP ao Congresso também gera resistências. "Pode até vir uma MP, mas vamos fazer quantas emendas acharmos necessário", avisa o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária e autor da proposta de Código Ambiental Brasileiro. Fonte: Valor, 03.12.2009.

CÓDIGO FLORESTAL 2
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, reafirmou os termos do acordo interno no governo que ampliaria a entrada em vigor do decreto de crimes ambientais, restringiria as alterações a áreas de até 400 hectares na Amazônia ou 150 hectares nas demais regiões do país, além de permitir a soma de áreas de preservação permanente (APPs) nas reservas legais e consolidar plantios em encostas e várzeas. A compensação ambiental também poderia ser feita em outro Estado, mas dentro do mesmo bioma e da mesma bacia hidrográfica. No Congresso, o deputado Marcos Montes (DEM-MG), relator do PL n 6.424/2005, aceitou retirar do texto final apresentado na Comissão de Meio Ambiente a anistia a desmatamentos irregulares realizados até 2001 e permitir a recuperação florestal com espécies exóticas na Amazônia apenas em áreas de reserva legal. Esses pontos de divergência seriam tratados em um novo projeto de lei proposto pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Fonte: Valor, 03.12.2009.

CÓDIGO FLORESTAL 3
As mudanças dão conforto ao presidente Lula porque só prorrogar o decreto de crimes ambientais seria uma derrota para ele. A manobra de Marcos Montes prevê que a situação dos produtores rurais seria considerada de acordo com legislação vigente à época. Se na década de 70 podia derrubar 50% e o produtor fez mais, ele tem que compensar. Outra proposta alternativa tem sido debatida por um grupo restrito de parlamentares e ONGs. A proposta descarta qualquer anistia a desmatamentos anteriores e prevê uma "moratória" de três anos para a recomposição ou compensação florestal de APPs e de reservas legais. Nesse período, os produtores poderiam recuperar 10% da área legal exigida, não seriam multados e nem teriam necessidade de averbar as áreas florestais. A "reforma fatiada" do Código Florestal prevê, ainda, o pagamento por serviços ambientais prestados nas áreas de recomposição e compensação florestal. Fonte: Valor, 03.12.2009.

CÓDIGO FLORESTAL
 3e épisode

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que o governo vai editar decreto nas próximas semanas ampliando o prazo para a averbação da reserva legal em todo o País, que venceria em 11 de dezembro. As declarações foram feitas durante audiência pública realizada na Comissão Especial que analisa as propostas do novo Código Florestal Brasileiro da Câmara dos Deputados, no último dia 24, em Brasília - DF. A comissão especial foi criada para analisar o Projeto de Lei 1876/99 e outras cinco propostas que tramitam em conjunto (PLs 4524/04; 4395/08; 5020/09; 5226/09 e 5367/09). O ministro ressaltou que não está de acordo com algumas propostas defendidas pelos ruralistas, como anistiar quem desmatou ilegalmente, acabar com o fim do estatuto da reserva legal e regionalizar o Código Florestal, a exemplo de Santa Catarina. Minc defendeu propostas que, segundo ele, não afrouxam a legislação ambiental e viabilizam a legalização da sustentabilidade da agricultura. O ministro destacou alguns pontos de consenso como a proposta de somar Área de Preservação Permanente (APP) à reserva legal em propriedades de quatro módulos e/ou 150 hectares; simplificar os procedimentos para averbação da reserva legal; à legalização das atividades já consolidadas em encostas, como frutíferas e lenhosas, assim como as áreas de várzeas, visando a produção de arroz e outras culturas. Fonte: E.labore Assessoria Estratégica em Meio Ambiente.

GOVERNO E RURALISTAS CHEGAM A ACORDO SOBRE MUDANÇAS NO CÓDIGO FLORESTAL 2e épisode

As polêmicas alterações no Código Florestal Brasileiro começam a sair do papel hoje. A bancada ruralista apresentará uma nova versão do projeto de anistia a desmatamentos e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve anunciar o adiamento do decreto de crimes ambientais para junho de 2011. Em uma silenciosa costura política de bastidores, os ruralistas dizem ter superado resistências ao relatório do deputado Marcos Montes (DEM-MG) com a alteração de quatro pontos considerados cruciais: anistia a desmatadores limitada até 2001 (o texto anterior previa até 2006); retirada da delegação de poderes aos Estados em questões ambientais; permissão para recomposição de até 30% das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na Amazônia com espécies exóticas, mas sem possibilidade de corte raso dessa vegetação; e aluguel de até 30% das áreas de reserva legal na Amazônia para projetos de servidão ambiental. O texto também permitirá a soma de APPs como reservas legais, além da compensação florestal fora da bacia hidrográfica, mas nos mesmos biomas. Fonte: Valor, 18.11.2009.

CÓDIGO FLORESTAL 1er épisode :

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou no último dia 05, as propostas da área ambiental para modificações no Código Ambiental. Minc aceita manter as plantações de maçã, café, uva e mate em encostas e topos de morros e permite a soma das áreas de proteção permanente (APPs) à reserva legal para os agricultores familiares ou com propriedades de até 150 hectares. Para o ministro, a polêmica entre ambientalistas e ruralistas sobre modificações no Código Florestal pode estar chegando ao fim. As propostas do Ministério do Meio Ambiente - MMA para a alteração do Código Florestal foram fechadas com movimentos de agricultores familiares, mas segundo Minc, também beneficiam os grandes produtores. O MMA propõe a simplificação da averbação da reserva legal das propriedades - que passará a ser fiscalizada a partir de 11 de dezembro - com redução da burocracia. Para os agricultores familiares, o georreferenciamento será gratuito. A consolidação de plantios de macieiras, videiras e cafezais em encostas e topos de morros e de arroz em regiões de várzea estará garantida, de acordo com a proposta da área ambiental. A concessão valerá para os pequenos e grandes produtores, no entanto, não serão permitidos novos desmatamentos para ampliar as lavouras nessas áreas. A utilização de APPs como reserva legal só valerá para a agricultura familiar ou propriedades com até 150 hectares. Já a permissão de manejo florestal na área da reserva legal também poderá ser feito pelos grandes proprietários, inclusive com exploração madeireira. Outra proposta, que na avaliação de Minc vai beneficiar a agricultura empresarial, é a criação de um sistema de cotas de reserva florestal. Quem não preservou a reserva legal dentro da propriedade pode comprar áreas preservadas por outros produtores, desde que no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica. A compensação em outras áreas é prevista pelo Código Florestal, mas até hoje não foi regulamentada. Cada cota corresponderá a um hectare de área preservada. O preço das cotas será definido entre compradores e vendedores, sem interferência do governo. Na próxima segunda-feira, dia 9, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve definir que posições o governo vai adotar em reunião com Minc e os ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Fonte: Valor, 06.11.2009.

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